Eu lembro que o próximo post seria um guia sobre instalação do Ubuntu, porém, uma notícia me fez mudar de idéia rapidamente, dia 09/07 entrará em votação um projeto de lei do Senador Eduardo Azeredo, tal projeto visa formular leis contra crimes cibernéticos, a primeira vista sou inteiramente a favor de tal atitude, porém lendo com cuidado o projeto, percebo que o mesmo foi muito mal planejado.
Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular, quando exigida: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Como podem ver, com isso ele pretende tonar criminoso todo usuário de redes P2P e derivados, a cópia de arquivos de video do youtube, o download de arquivos, entre muitas outras ações que os usuários normalmente fazem na internet.
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Uma rápida explicação sobre o funcionamento dos navegadores, quando você visita uma página de internet, todo conteudo visualizado pelo seu navegador fica armazenado em cache, ou seja, em um espaço reservado no disco rigido, e esses arquivos só podem ser apagados geralmente com a ajuda da empresa fabricante do seu hd, ao contrário do que muitos pensam, formatar um hd não apaga seus arquivos, pois bem, depois dessa rápida explicação vamos analizar esse artigo da lei que está para ser aprovada, se você entrou em um site acidentalmente, e isso pode ocorrer, através de várias maneiras, contendo imagens de pornografia , você já virou m criminoso, e não tem para onde fugir, afinal estará em lei. Vamos pensar então em outra situação, por favor não sou advogado e nem entendo muito de direito, mas me veio uma imagem na cabeça dessa situação, do jeito que está a lei, ela não exime ninguém, pois bem, a policia prende um pedófilo e confisca seu computador contendo as provas, de acordo com a lei, a policia não a estaria infringindo, pois estaria armazendo consigo as imagens??? Essas imagens seriam permitidas em um julgamento???
Art. 22. 0 responsável pelo provimento de acesso à rede de computadores é obrigado a: I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente a autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial; II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penal mente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade; III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tornado conhecimento e que contenha 'indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
Vejam que os provedores serão obrigados a logar todo seu acesso a internet, e pior se alguma pessoa que não gosta muito de você a denunciar, por qualquer motivo, desde você estar baixando um arquivo via P2P, BitTorrent, ou mesmo visitar sites com conteudo pornográfico, você será um criminoso e eles poderão invadir sua privacidade a qualquer momento, se bem que no momento em que estarem logando sua vida virtual, já estarão invadindo sua privacidade.
Essas são apenas alguns artigos que poderão ser aprovados, se você quiser mais informações visite:
http://samadeu.blogspot.com/
http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-05-surpresa,-sou-contra.pt
http://www.safernet.org.br/tmp/PLS-Azeredo-aprovado-CCJ-18jun2008.pdf
Para quem quiser assinar a petição on-line contra essa lei.
Sejam livres...
\o/
Rafael Garrafiel
Se um spam que chega na minha caixa de email vir com uma imagem pornográfica envolvendo menores. Mesmo eu não tendo nada a ver com isso, eu posso ser preso?
ResponderExcluirEsse é justamente um dos pontos principais que está sendo alvo de criticas sobre essa lei, a lei não especifica nada a respeito, podendo sim você ser preso se houver alguma denuncia, inclusive se você parar para pensar, um computador infectado por virus acessa sem permissão outros computadores e sem o seu conhecimento, podendo tambem você ser preso.
ResponderExcluirE se eu morar numa casa onde várias pessoas utilizam o mesmo computador?
ResponderExcluirEsse Azeredo precisa participar dos programas de inclusão digital que o governo organiza... haha.